União responde por ação ou omissão na fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, diz TRF1
No julgamento da Ação civil pública ApReeNec 0000257-49.2003.4.01.3300 discutiu-se se a Indústria metalúrgica de produção de liga de chumbo causa poluição ambiental em efluentes líquidos causando a contaminação de curso d’água com rejeitos sólidos por negligência quanto ao armazenamento ocasionando anos ambientais e humanos passíveis de responsabilização.
Segundo o Tribunal a União responde, tanto por ação como por omissão, pelo dever de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e responde objetivamente (art. 37, § 6º, da CF) pelos danos causados à saúde da população.
Consoante o art. 23, II, da CF, é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, não se cuidando apenas de responsabilizá-la pelos danos à saúde da população em razão das atividades poluidoras da empresa-ré, mas pelos cuidados com a saúde da população potencialmente atingida.
Fonte: ApReeNec 0000257-49.2003.4.01.3300, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 28/01/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 465 do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - TRF1.