Confira as Principais Leis Ambientais Atualizadas. Você poderá acessar uma relação de normas mais comuns para quem trabalha na área do meio ambiente, para estudantes e pesquisadores da área ambiental ou para os candidatos de concursos públicos que estão se preparando para resolverem questões sobre legislação ambiental.
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Legislação Ambiental - Principais Leis ambientais para concursos públicos
A legislação ambiental brasileira é um emaranhado de leis. As leis ambientais compreende normas, que tem por objetivo a proteção e preservação ambiental. Qualquer seleção dessas normas depende da área de atuação e interesse do profissional, por isso, relacionamos somente a legislação geral.Publicidade
Legislação Ambiental básica e atualizada:
Links para acessar as principais leis ambientais direto no site do planalto
atualizada.
Lei Complementar 140/2011; LC 140
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Política Nacional de Meio Ambiente: Lei nº 6.938/1981;
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Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental - Decreto nº 99.274/1990;
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Resolução do CONAMA nº 1 — Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA):
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Resolução do CONAMA nº 237 — licenciamento ambiental —;
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Resolução do CONAMA nº 78 — empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional IBAMA:
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Recursos hídricos: Lei nº 9.433/1997:
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Resolução do CNRH nº 16/2001; outorga.
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Gestão de florestas públicas Lei nº 11.284/2006, Recursos florestais:
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Lei nº 12651/2012 (Novo Código Florestal)
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SNUC (Lei nº 9.985/2000):
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Lei nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades:
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Lei nº 9.605/1998 – Crimes ambientais;
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Agrotóxicos:
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Biossegurança: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... |
Legislação ambiental e Diversidade biológica e patrimônio genético: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... |
Educação Ambiental: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... |
Código de Mineração: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... |
Patrimônio Cultural: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... |
Legislação ambiental - Saneamento: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... |
Cargas Perigosas: Legislação ambiental: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... |
Constituição Federal de 1988. | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... |
Zoneamento Industrial. | www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6803.htm |
Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) | RENOVABIO |
Principais Resoluções CONAMA
- 001/1986,
- 237/1997 (licenciamento ambiental),
- 303/2002 (APP),
- 307/2002 (resíduos construção civil),
- 357/2005, 410/2009 e 430/2011 (lançamento de efluentes),
- 382/2006 e 436/2011 (emissões atmosféricas) e
- 369/2006. Portaria FATMA N°. 17/2002 (limites de toxidade).
- 369/2006,
- 429/2011,
- 357/2005, 410/2009 e 430/2011 (lançamento de efluentes), Resolução 357/2005 e Resolução
- 430/ 2011
- 382/2006 e 436/2011 (emissões atmosféricas) e
- 369/2006.
- 1/1986
Concursos Públicos para área ambiental
A legislação ambiental é muito cobrada em concursos. Confira aqui os concursos para profissionais da área ambiental, como, Engenheiro Ambiental, Biólogo, Sanitarista, Fiscal Ambiental, Fiscal de Postura, Agente Ambiental, Analista Ambiental, Advogado, Gestão Ambiental, e outras. Para conhecer mais sobre as leis ambientais é só clicar e acompanhar o vídeo publicado no Canal do Youtube, Legislação Ambiental!
O que são leis ambientais?
Para exemplificar o que é uma lei ambiental, vamos ver um exemplo.
Digamos que uma empresa de energia queira construir uma usina que utiliza a queima de carvão para seu funcionamento. Onde esta usina deve ser construída? Que tipos de poluentes podem resultar da queima do carvão e que medidas serão necessárias para controlar as emissões nocivas? Se a usina for construída fora da cidade para diminuir a poluição do ar para a população humana, como isso afetará as espécies menores que habitam a área rural a favor do vento da usina? Essas são todas as considerações a serem avaliadas dentro do escopo de uma lei ambiental.
O que é a legislação ambiental? É a coleção de normas e regulamentos relativos ao meio ambiente. De acordo com a Lei 6.938/81, Art 3º meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. O guarda-chuva da legislação ambiental abrange muitas leis e regulamentos, mas todos devem trabalhar juntos em direção a um objetivo comum, que é regular a interação entre o homem e o mundo natural para reduzir as ameaças ao meio ambiente e garantir o equilíbrio ecológico.
Existe um Código de Direito Ambiental?
No Brasil não existe uma "lei do direito ambiental" ou "código de direito ambiental", mas um conjunto de leis que formam a legislação do setor do meio ambiente tipificando cada um dos tipos de crime ambiental e crimes contra administração ambiental, por exemplo, estão previstos na lei de crimes ambientais.
A consolidação, unificação ou codificação da legislação ambiental tem sido debatido em vários setores da sociedade brasileira, no entanto, ainda não é uma realidade e, não parece que será. Uma das principais idéias por trás da elaboração de um Código Ambiental é modernizar e atualizar a legislação ambiental. Reunir as principais leis ambientais em um código e fazer mudanças sistemáticas e judiciais substanciais são apenas parte da reforma para fortalecimento da legislação central como defende os apoiadores da codificação do direito ambiental.
O importante é que a legislação ambiental brasileira deve:
As leis ambientais do Brasil, consideradas vanguardistas e abrangente, poderam ser amplamente implementadas na medida em que apresentem um viés de transversalidade/harmonização com aquelas temáticas que direta ou indiretamente lhe são afetas, como energia, transporte, ordenamento territorial, agricultura, infraestrutura, saúde, educação, comércio, economia, entre outros temas. (MEC 2009)
Para a eficácia da legislação ambiental, por meio da utilização dos instrumentos da PNMA, é necessária mais do que a normatização das vias de co-mando e controle. São imprescindíveis outras políticas públicas, como a conscientização de políticas educacionais com investimentos nos aspectos voltados para a sustentabilidade, mudança de hábitos de consumo e estilo de vida. (Dalmo 2012)
A obediência às exigências da legislação ambiental por parte das instituições do poder público cresceu progressivamente a partir da década de 1990. Essa mudança pode ser atribuída, em parte, à aprovação da Lei de Crimes Ambientais,em 1998, que passou a considerar crime o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental. E também à intensificação gradativa da atuação do Ministério Público visando ocumprimento da lei (Bruno 2016)).
A Legislação Ambiental brasileira também não é tão recente, apesar de estar em evidência apenas nos últimos anos, o Brasil conta comuma história antiga de preocupação ambiental, desde o tempo do Império,o próprio Imperador Dom Pedro I, já naquela época, preocupado com a devastação da floresta, elencou uma série de espécies de árvores consideradas de madeira nobre e baixou uma lei para protegê-las,ficando estas árvores conhecidas pelo nome de “Madeira de Lei”.
A consolidação, unificação ou codificação da legislação ambiental tem sido debatido em vários setores da sociedade brasileira, no entanto, ainda não é uma realidade e, não parece que será. Uma das principais idéias por trás da elaboração de um Código Ambiental é modernizar e atualizar a legislação ambiental. Reunir as principais leis ambientais em um código e fazer mudanças sistemáticas e judiciais substanciais são apenas parte da reforma para fortalecimento da legislação central como defende os apoiadores da codificação do direito ambiental.
O importante é que a legislação ambiental brasileira deve:
- buscar a responsabilidade social ambiental,
- regular a atuação do Poder Público e da sociedade civil com a participação das ONGS ambientais na área ambiental,
- buscar o equilíbrio por meio redução do impacto ecologico, através da normatização eficaz
- zelar pela melhoria da preservação ambiental, vez que os problemas ambientais devem ser enfrentados com uma legislação ambiental eficaz e eficiente para a conservação do meio ambiente.
Legislação Ambiental no Brasil
De acordo com a Constituição Federal no Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
- VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
- VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
- VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Já o Art. 23 da Constituição define que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
- VII - preservar as florestas, a fauna e a flora. Portanto, as leis sobre meio ambiente são a materialização desta vontade do constituinte.
As leis ambientais do Brasil, consideradas vanguardistas e abrangente, poderam ser amplamente implementadas na medida em que apresentem um viés de transversalidade/harmonização com aquelas temáticas que direta ou indiretamente lhe são afetas, como energia, transporte, ordenamento territorial, agricultura, infraestrutura, saúde, educação, comércio, economia, entre outros temas. (MEC 2009)
Para a eficácia da legislação ambiental, por meio da utilização dos instrumentos da PNMA, é necessária mais do que a normatização das vias de co-mando e controle. São imprescindíveis outras políticas públicas, como a conscientização de políticas educacionais com investimentos nos aspectos voltados para a sustentabilidade, mudança de hábitos de consumo e estilo de vida. (Dalmo 2012)
A obediência às exigências da legislação ambiental por parte das instituições do poder público cresceu progressivamente a partir da década de 1990. Essa mudança pode ser atribuída, em parte, à aprovação da Lei de Crimes Ambientais,em 1998, que passou a considerar crime o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental. E também à intensificação gradativa da atuação do Ministério Público visando ocumprimento da lei (Bruno 2016)).
A Legislação Ambiental brasileira também não é tão recente, apesar de estar em evidência apenas nos últimos anos, o Brasil conta comuma história antiga de preocupação ambiental, desde o tempo do Império,o próprio Imperador Dom Pedro I, já naquela época, preocupado com a devastação da floresta, elencou uma série de espécies de árvores consideradas de madeira nobre e baixou uma lei para protegê-las,ficando estas árvores conhecidas pelo nome de “Madeira de Lei”.
Fontes
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Secretaria de Biodiversidade e Florestas Departamento de Conservação da Biodiversidade Subsídios ao IV Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB: Diagnóstico sobre a Legislação Ambiental Brasileira JUNHO (5) 2009
Dalmo Arantes Barros - Luís Antônio Coimbra Borges -Gleisson de Oliveira Nascimento - José Aldo Alves Pereira - José Luiz Pereira de Rezende - Rossi Alan Silva Breve análise dos instrumentos da política de gestão ambiental brasileira| Política & Sociedade - Florianópolis - Vol. 11 - Nº 22 - Novembro de 2012
MEC. Coordenação-Geral de Educação Ambiental
Secretaria de Ensino Fundamental http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/ealegal.pdf
Ferreira, Marcus Bruno Malaquias. Salles, Alexandre Ottoni Teatini POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA: ANÁLISE HISTÓRICO-INSTITUCIONALISTA DAS PRINCIPAIS ABORDAGENSESTRATÉGICASRevista de Economia, v. 43, n. 2 (ano 40), mai./ago. 2016
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO COMOEDUCAÇÃOAMBIENTAL NOENSINO BÁSICOClóvis Rech1Gilberto Martins
http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/producoes_pde/artigo_clovis_rech.pdf
MEC. Coordenação-Geral de Educação Ambiental
Secretaria de Ensino Fundamental http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/ealegal.pdf
Ferreira, Marcus Bruno Malaquias. Salles, Alexandre Ottoni Teatini POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA: ANÁLISE HISTÓRICO-INSTITUCIONALISTA DAS PRINCIPAIS ABORDAGENSESTRATÉGICASRevista de Economia, v. 43, n. 2 (ano 40), mai./ago. 2016
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO COMOEDUCAÇÃOAMBIENTAL NOENSINO BÁSICOClóvis Rech1Gilberto Martins
http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/producoes_pde/artigo_clovis_rech.pdf