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Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Os Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos foram definidos no Art. 8º da Lei 12.305/10. A Lei afirmou ainda que devem estar integrados a eles os Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e, relaciona aqueles que considera principais. Na Legislação Ambiental brasileira o legislador sempre estabelece os instrumentos que orientam as políticas ambientais, neste caso, houve uma integração entre as duas políticas. Confira!

Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.


Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.


Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros


I - os planos de resíduos sólidos; 

II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; 

VII - a pesquisa científica e tecnológica; 

VIII - a educação ambiental; 

IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 

XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); 

XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); 

XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; 

XVI - os acordos setoriais; 


Aplicação dos Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente


XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: 


  • a) os padrões de qualidade ambiental; 
  • b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; 
  • c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 
  • d) a avaliação de impactos ambientais; 
  • e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 
  • f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 
Leia também
Fontes:
Fonte:
BRASIL. Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio ambente. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm > acessado em 01.Nov.2016
BRASIL. Lei 12.305/10. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> Acessado em 01,Nov.2016

Atualizado em 15/01/2018


AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
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