Regulamentação da Compensação Ambiental. A Resolução CONAMA 371/06 regulamentou alguns pontos da Compensação Ambiental que foi estabelecida pela Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, sendo de extrema importância na elaboração de projeto, plano de compensação ambiental e reconhecimento de área de compensação ambiental.
Regulamentação da Compensação Ambiental na Resolução 371/06.
Ao editar a resolução o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, considerou que o Art. 36 da Lei ° 9.985/00 (chamada por alguns de Lei da Compensação Ambiental), determina:
- Art. 36 Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, isso significa que o empreendedor obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.
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3 pontos importantes da Resolução CONAMA 371/06 na regulamentação da Compensação Ambiental
- 1 - Estabelece diretrizes para cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos financeiros advindos da compensação ambiental decorrente dos impactos causados pela implantação de empreendimentos de significativo impacto ambiental
- 2 - Para o cálculo da compensação ambiental serão considerados os custos totais previstos
- 3 - Estabelece diretrizes que deverão ser observadas pelo órgão ambiental licenciador, ao defi nir as unidades de conservação a serem beneficiadas pelos recursos oriundos da compensação ambiental, respeitados os critérios previstos no art. 36 da Lei no 9.985, de 2000 e a ordem de prioridades estabelecida no Art. 33 do Decreto no 4.340 de 2002
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Referências:
BRASIL. Lei n. 9.985. Disponível em: <
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm> Acesso em: 12/ 2016.
BRASIL. Ministério de Meio Ambiente. Resolução CONAMA
371/06 disponível em: <
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=493> acessado em
12/2016
Atualizado em 17/01/2017