Confira, na íntegra a informação
Jurisprudência STJ abastecimento de água
REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO A FONTES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Os
estados membros da Federação possuem domínio de águas subterrâneas (art. 26, I,
da CF), competência para legislar sobre a defesa dos recursos naturais e a
proteção do meio ambiente (art. 24, VI, da CF) e poder de polícia para precaver
e prevenir danos ao meio ambiente (art. 23, VI e XI, da CF).
Assim,
a intervenção desses entes sobre o tema não só é permitida como também
imperativa.
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Nesse
contexto, apesar de o art. 45 da Lei 11.445/2007 admitir soluções individuais
de abastecimento de água, a interpretação sistemática do dispositivo não afasta
o poder normativo e de polícia dos estados no que diz respeito ao acesso às
fontes de abastecimento de água e à determinação de conexão obrigatória à rede
pública. Sobre a Lei do Saneamento Básico confira Conheça os princípios fundamentais do saneamento básico.
Fontes:
Resp
1.306.093-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - STJ. Informativo 525. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/RTF/Inf0525.rtf>. Acesso em: 18 Fev. 2017.