PEC torna Caatinga, Pantanal e Pampas em Patrimônio Nacional. Continua em tramitação no Congresso Nacional Proposta de Emenda a Constituição nº 5, de 2009 que inclui biomas brasileiros no texto da Carta Magna como Patrimônio Nacional, modificando o parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal, alterando a lista dos ecossistemas, conforme classificação adotada pelo IBAMA.
Caatinga, Pantanal, Cerrado e Pampas como Patrimônio Nacional
O texto da Proposta de Emenda estabelece que os biomas Amazônia; Cerrado; Mata Atlântica; Costeiro; Caatinga; Pantanal; e, Campos Sulinos são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais. Sobre a preservação da vegetação no Brasil Confira a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.
Segundo o texto inicial:
Art. 1º O § 4º do art. 225, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 225. .......................................................................
........................................................................................
“§ 4º Os biomas brasileiros: Amazônia; Cerrado; Mata Atlântica; Costeiro; Caatinga; Pantanal; e, Campos Sulinos são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais.”
Em sua justificativa o autor, Senador Paulo Paim, alega que:
“Propomos a definição adotada pelo IBAMA por ser o órgão nacionalmente responsável para executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; além de executar as ações supletivas de competência da União.”
Art. 225 da Constituição Federal - CF
O Art. 225 da Constituição Federal normatiza a Proteção ao Meio Ambiente. O parágrafo quarto do referente artigo definiu que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. O que a proposta pretende é ampliar esse rol de biomas considerados patrimônio nacional.
Fonte:
Senado Federal:
Texto inicial: http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3046801
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Câmara dos Deputados quer Proteção do Bioma Pantanal
Projeto de lei que visa reduzir impactos ambientais no Pantanal avança na CCJ da Câmara dos Deputados. O PLS 750/2011 trata da Política de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal. Confira também, Licenciamento Socioambiental é aprovado em comissão do Senado.
Política de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 750/2011) que cria a Política de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal, situado em áreas do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O substitutivo foi apresentado pelo senador Cidinho Santos (PR-MT) e a proposta segue, agora, para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto tem a pretensão de reduzir impactos ao meio ambiente e proteger a fauna e a flora da planície alagável do Rio Paraguai, no Pantanal brasileiro. O incentivo a atividades de ecoturismo como forma de gerar emprego e renda é uma das diretrizes da política prevista no PLS 750/2011.
Fonte: Agência Senado