O DECRETO Nº 7.940, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 promulgou o Protocolo Adicional ao
Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do MERCOSUL em Matéria de Cooperação e
Assistência frente a Emergências Ambientais, adotado pela Decisão 14/04 do
Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004. Confira também Convenção para a proteção da flora, fauna e das belezas cênicas dos países da América.
PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO QUADRO SOBRE MEIO AMBIENTE DO
MERCOSUL EM MATÉRIA DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA FRENTE A EMERGÊNCIAS
AMBIENTAIS
PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO QUADRO SOBRE MEIO AMBIENTE DO
MERCOSUL EM MATÉRIA DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA FRENTE A EMERGÊNCIAS
AMBIENTAIS
A
República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai
e a República Oriental do Uruguai, a seguir os Estados Partes;
CONSIDERANDO
a importância de promover a cooperação mútua frente a emergências ambientais no
território de um Estado Parte, que por suas características possam provocar
danos ao meio ambiente e às populações;
RECONHECENDO
a necessidade de proteger de maneira especial os setores pobres, que são os
mais afetados pela degradação ambiental e os mais prejudicados em casos de
emergências ambientais;
CONSIDERANDO
a necessidade de contar com um instrumento jurídico de cooperação para
prevenir, mitigar, responder imediatamente e recuperar em casos de emergências
ambientais;
CONVENCIDOS
de que a cooperação e assistência mútua, o intercâmbio de informações e a
definição de riscos comuns entre os Estados Parte são de vital importância para
a segurança regional e que as ações operativas neste âmbito devem realizar-se
de forma coordenada e conjunta na ocorrência de emergências ambientais;
NA
CERTEZA de que a solidariedade e a boa vizinhança são manifestadas
especialmente frente a emergências ambientais e que para isso é preciso
estabelecer procedimentos que permitam atuar com maior eficácia, rapidez e
previsibilidade;
ACORDAM:
ARTIGO
1º
Definições
de Termos
Para
os efeitos do presente Protocolo, se entenderá por:
a)
Emergência ambiental: situação resultante de um fenômeno de origem natural ou
antrópica que seja susceptível de provocar graves danos ao meio ambiente ou aos
ecossistemas e que, por suas características, requeira assistência
imediata.
b)
Ponto Focal: o(s) organismo(s) competente(s) que cada Estado Parte identifique
como tal, para intervir em caso de emergências ambientais.
ARTIGO
2º
Objeto
Os
Estados Partes, por meio de seus Pontos Focais, prestarão cooperação recíproca
e assistência quando ocorrer uma emergência que tenha conseqüências efetivas ou
potenciais no meio ambiente ou na população de seu próprio território ou de
outro Estado Parte, de acordo com as disposições gerais e particulares do
presente Protocolo.
ARTIGO
3º
Alcance
Os
Estados Partes desenvolverão ações com vistas a harmonizar procedimentos
compatíveis para atuar em caso de emergências ambientais. Para isso, a
cooperação nessa matéria será implementada por meio de:
a)
intercâmbio prévio de informações sobre situações que requeiram medidas comuns
de prevenção e sobre aquelas que possam resultar em emergência ambiental;
b)
intercâmbio de informações e experiências em matéria de prevenção, mitigação,
alerta, resposta, reconstrução e recuperação;
c)
intercâmbio de informações em matéria de tecnologias aplicáveis;
d)
planejamento conjunto para redução de riscos;
e)
elaboração de planos, programas e projetos de contingência, para atuação
conjunta;
f)
incorporação de estatísticas sobre situações de emergências ambientais
produzidas na região ao Sistema de Informações Ambientais do MERCOSUL
(SIAM);
g)
criação de um banco de especialistas em emergências ambientais, para sua
inclusão no SIAM;
h)
utilização de pessoal e meios de um Estado Parte por solicitação de outro;
i)
prestação de apoio técnico e logístico para atender às emergências ambientais
por solicitação de um dos Estados Partes; e
j)
capacitação de recursos humanos.
ARTIGO
4º
Procedimento
de Notificação de Emergências Ambientais
1.
Na ocorrência efetiva ou potencial de um evento, a informação deverá ser
transmitida com o emprego do formulário, que consta como Anexo ao presente
Protocolo.
2. O
Ponto Focal do Estado Parte em cujo território tenha ocorrido uma emergência
ambiental comunicará ao Ponto Focal do Estado ou dos Estados Partes em cujo
território tal emergência ambiental possa ter conseqüências efetivas ou
potenciais, imediatamente após ter tomado conhecimento do evento.
3. O
Estado Parte que origina a notificação convidará os Pontos Focais dos Estados
Partes, efetiva ou potencialmente afetados, a designar especialistas para
conformar uma Comissão de Especialistas, que terá por objetivo avaliar a
situação inicial, seu desenvolvimento e recomendar soluções técnicas destinadas
a minimizar os efeitos danosos.
4. O
Estado onde a emergência ocorreu enviará aos demais Estados Partes um informe
final, que contemple os detalhes do ocorrido e as recomendações que considere
pertinentes em matéria de prevenção.
ARTIGO
5º
Procedimento
de Assistência
1.
Os Pontos Focais que recebam notificação e solicitação de assistência no caso
de uma emergência ambiental poderão enviar ao local do evento, para efeito de
conhecer o fenômeno "in situ", uma missão de avaliação de danos e
análise de necessidades.
2.
Quando a capacidade local de resposta à emergência, com os meios e recursos
locais existentes no próprio território, seja excedida, as autoridades
competentes de tal território, mediante o uso do formulário que consta no Anexo
do presente Protocolo, comunicará, por meio do Ponto Focal, as outras e
solicitará, quando for o caso, o tipo de assistência que resulte
necessária.
3.
Quando a urgência do ocorrido não admita demora, as autoridades de nível
operativo local do território afetado poderão efetuar a comunicação diretamente
às autoridades de nível operativo do país vizinho, sem prejuízo da solicitação
de assistência enviada simultaneamente ao respectivo Ponto Focal nacional. As
autoridades locais requeridas somente atuarão mediante a autorização prévia de
seu Ponto Focal.
4.
Os funcionários do Estado Parte requerido somente poderão exercer tarefas de
colaboração vinculadas às ações que a emergência requeira, mantendo em todo
momento sua estrutura operacional, relação de comando e regime disciplinar,
conforme estabelecido por suas leis e regulamentos, ficando proibido seu
emprego em tarefas de manutenção da ordem pública, bem como sua participação na
execução de medidas extraordinárias de caráter administrativo que suponham a
suspensão ou restrição de direitos garantidos constitucionalmente pelos Estados
Partes.
ARTIGO
6º
Informação
sobre a Missão
Os
Estados Partes que enviem uma missão de assistência ou avaliação de danos e
análise de necessidades, anteciparão aos Pontos Focais que cooperam na
emergência ambiental: nome(s) do(s) funcionário(s) responsável(is); seu
pessoal; equipamento; organismo(s) a que pertence(m); cargo(s); seu(s)
documento(s) de identidade; meio de transporte; lugar, data e hora estimada de
chegada.
ARTIGO
7º
Entrada
da Missão
O
Estado Parte que fez a notificação e pedido de assistência facilitará a entrada
da missão de avaliação ou assistência, bem como dos materiais e equipamentos a
serem empregados. Os materiais e equipamentos estarão sujeitos à legislação
vigente no âmbito do MERCOSUL.
ARTIGO
8º
Financiamento
da Assistência
Os
gastos resultantes da missão de assistência serão de responsabilidade do Estado
Parte que a solicite, a menos que se acorde outra modalidade.
ARTIGO
9º
Intercâmbio
de Informações e Experiências
1.
Os Estados Partes intercambiarão informações sobre o quadro normativo,
tecnologias disponíveis aplicáveis às ações, experiências em matéria de
prevenção, mitigação, alerta, resposta e recuperação, bem como a organização
existente em suas respectivas jurisdições em matéria de emergências
ambientais.
2.
Sobre a base da cooperação recíproca que anima o presente Protocolo, os Estados
Partes poderão implementar um programa de estágios, destinado ao treinamento,
capacitação e atualização profissional dos funcionários das áreas
competentes.
ARTIGO
10
Pontos
Focais
1.
Cada Estado Parte comunicará aos demais e à Secretaria do MERCOSUL, dentro de
trinta (30) dias da entrada em vigor do presente Protocolo, o(s) Ponto(s)
Focal(is) que deverá(ão) efetuar ou receber as notificações e comunicações em
caso de emergências ambientais.
2.
Para o caso dos mecanismos de exceção previstos na presente Decisão, cada
Estado Parte poderá informar quais são os organismos nacionais,
provinciais/estaduais e municipais/departamentais competentes.
ARTIGO
11
Disposições
Gerais
O
presente Protocolo terá duração indefinida e entrará em vigor 30 (trinta) dias
depois da data do depósito do quarto instrumento de ratificação.
O
Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Protocolo e de
seus respectivos instrumentos de ratificação.
O
Governo da República do Paraguai notificará aos Governos dos demais Estados
Partes e a Secretaria do MERCOSUL a data de depósito dos instrumentos de
ratificação e a data de entrada em vigor do presente Protocolo.
Assinado
em Porto Iguaçú aos sete dias do mes de julho de dois mil e quatro, em um
original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos textos igualmente
autênticos.
RAFAEL BIELSA
Pela
República Argentina
CELSO AMORIM
Pela
República Federativa do Brasil
LEILA RACHID
Pela
República do Paraguai
DIDIER OPERTTI
Pela
República Oriental do Uruguai
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ANEXO
NOTIFICAÇÃO DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL
SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL
A:
Tel: ( )
Em caso de emergência somente: ( )
Fax: ( ) ................................ ou (.......) ..................................
Correio eletrônico:
Internet: http://www.
De:
Nome:
________________________________________________________
Endereço:
__________________________________________________
Organização:
__________________________________________________
País:
________________________________________________________
Telefone:
________________________________________________________
Telefone 2:
________________________________________________________
Fax:
________________________________________________________
Correio eletrônico:
________________________________________________________ ________________________________________________________
O formulário adjunto serve para determinar imediatamente as necessidades de quem solicita assistência internacional.
Necessitando ajuda internacional, preencher o formulário, informando o que se solicita e marcando as casas correspondentes. O formulário pode ser enviado por fax ou correio eletrônico a qualquer dos endereços do Ponto Focal indicado por cada Estado Parte.
1. LUGAR DO INCIDENTE
________________________________________________________
1.1. Data do incidente:
1.2. Hora:
1.3. Local:
- nome- - região/estado/província/departamento/municipalidade, etc.- - cidade mais próxima- - coordenadas geográficas:- * latitude (graus, minutos, segundos):- * longitude (graus, minutos, segundos:- - instruções para chegar ao local- - vias de acesso e transitabilidade- - pistas de aterrissagem
1.4. Tipo de local:
- centro urbano grande (cidade, povoado)
|
- centro urbano pequeno (aldeia)
| ||
- remoto (zona pouco povoada)
|
- rural (terrenos agrícolas, floresta)
| ||
- costa
|
- reserva natural (indique o tipo)
| ||
- porto/estuário
|
- zona montanhosa
| ||
- *ssppee
|
- moradias
| ||
- abastecimento de combustíveis
| |||
- outro tipo (indicar) ___________________________________________________________
|
* Serviços públicos essenciais afetados pelo evento (energia elétrica, gás, telefone, água potável etc).
2. TIPO DE EMERGÊNCIA
________________________________________________________
2.1. Estado da emergência:
- está ocorrendo atualmente
|
ٱ
|
- possíveis ameaças/riscos
|
ٱ
|
- possíveis conseqüências:
|
ٱ
|
- intensidade do tremor, réplicas, etc -
|
ٱ
|
- falhas operativas, de material, humano
|
ٱ
|
- medidas de governo:
|
ٱ
|
________________________________________________________
2.2. Tipo de emergência:
- acidente tecnológico industrial/químico
|
ٱ
|
em caso afirmativo, passar à seção 3
|
- desastre natural com efeitos ambientais
|
ٱ
|
em caso afirmativo, passar à seção 4
|
- situação de conflito com conseqüências ambientais
|
ٱ
|
em caso afirmativo, passar à seção 5
|
3. ACIDENTE TECNOLÓGICO/INDUSTRIAL/QUÍMICO
_______________________________________________________
2.1. Descrição da situação de emergência:
- fuga/derrame de substância(s) perigosa(s)
|
ٱ
|
- explosão
|
ٱ
|
- derramamento
|
ٱ
|
- incêndio industrial
|
ٱ
|
- incêndio florestal
|
ٱ
|
- outro tipo (indicar)
|
ٱ
|
_________________________________________________
2.2. Instalação industrial/meio de transporte em que se produz o incidente:
- fábrica de produtos químicos
|
ٱ
|
- armazém
|
ٱ
|
- vertedouro
|
ٱ
|
- refinaria
|
ٱ
|
- tubulação
|
ٱ
|
- tanque/depósito
|
ٱ
|
- acidente de transporte
|
ٱ
|
- represa, açude
|
ٱ
|
- rodovia, estrada
|
ٱ
|
- outro tipo (indicar)
|
ٱ
|
- ferrovia
|
ٱ
| ||
- aéreo
|
ٱ
| ||
- marítimo/navegação ?
|
ٱ
|
2.3. Características gerais das substâncias perigosas:
- tóxicas
|
ٱ
|
ecotóxicas
|
ٱ
|
- explosivas
|
ٱ
|
- inflamáveis
|
ٱ
|
- de perigo grave/crônico para a saúde conhecido/suposto
|
ٱ
|
- outro tipo (indicar)
|
ٱ
|
________________________________________________________
3.4. Identificação das substâncias perigosas:
- nomes comerciais ou químicos:- - números/símbolos utilizados pelas Nações Unidas ou outras entidades para designar os materiais perigosos:- - qualquer outra marca ou dado descritivo que permita a identificação:
3.5. Informação adicional:
Estado do produto derramado:
|
Meio em que se produziu a perda:
| ||
- líquido
|
ٱ
|
- ar
|
ٱ
|
- sólido
|
ٱ
|
- água
|
ٱ
|
- gasoso
|
ٱ
|
- solo
|
ٱ
|
Quantidade: _________ Cumprimento: ______________ Duração: ______________
(caso adequado) (caso adequado)
3.6. Condições meteorológicas no local:
- direção do vento (procedência, em graus)- - velocidade do vento (m/seg)
- precipitação
(indicar: chuva, neve etc.) - tipo de precipitação: - temperatura (ºC): - condições atmosféricas/nebulosidade
(0/25/50/75/100%)
| Sim |
ٱ
|
Não
|
ٱ
|
4. DESASTRE NATURAL COM EFEITOS AMBIENTAIS
_______________________________________________________
4.1. Tipos de desastres naturais:
- terremoto
|
ٱ
|
- erupção vulcânica
|
ٱ
|
- inundação
|
ٱ
|
- tormenta/furação/ciclone/tornado
|
ٱ
|
- maremoto
|
ٱ
|
- deslizamento de terra
|
ٱ
|
- incêndio forestal
|
ٱ
|
- pragas (por exemplo, de gafanhotos)
|
ٱ
|
- seca
|
ٱ
|
- outro tipo (indicar)
|
ٱ
|
4.2. Conseqüências ambientais:
- provoca acidente de origen tecnológica/química/industrial
|
ٱ
|
em caso afirmativo, passar às perguntas da seção 3
|
ٱ
|
- destruição de hábitat frágil, raro ou em perigo de desaparecimento
|
ٱ
|
- contaminação de água potável/águas subterrâneas
|
ٱ
|
- contaminação atmosférica
|
ٱ
|
- afeta terras de cultivo/plantações
|
ٱ
|
- afeta a saúde pública
|
ٱ
|
4.3. Condições meteorológicas no local:
- direção do vento (procedência, em graus)- - velocidade do vento (m/seg)
- precipitação
| Sim |
ٱ
| Não |
ٱ
|
(indicar: chuva, neve etc.)
- tipo de precipitação:
- temperatura (ºC):
- condições atmosféricas/nebulosidade (0/25/50/75/100% |
4.4. Outros dados de interesse sobre o incidente:
Descrever brevemente o sucedido, assinalando os problemas mais imediatos e os efeitos previsíveis.
5. EFEITOS
________________________________________________________
5.1. Danos e efeitos imediatos/possíveis:
- vítimas mortais ou feridos entre a população
|
ٱ
|
- danos ecológicos
|
ٱ
|
- danos a assentamentos humanos
|
ٱ
|
- danos ao patrimônio nacional
|
ٱ
|
- deslocamento de populações/pessoas sem teto
|
ٱ
|
- movimento de gado
|
ٱ
|
- danos à infraestructura/danos materiais
|
ٱ
|
- danos a lugares turísticos
|
ٱ
|
- danos aos sistemas de serviços públicos
|
ٱ
|
- danos a transportes/comunicações
|
ٱ
|
- outro tipo (indicar)
|
ٱ
|
________________________________________________________
5.2. Ecossistemas afetados ou ameaçados:
- contaminação de solos e terrestre
|
ٱ
|
- florestas
|
ٱ
|
- terras agrícolas
|
ٱ
|
- animais domésticos
|
ٱ
|
- águas de superficie
|
ٱ
|
- águas subterrâneas
|
ٱ
|
- costeiros/marinhos
|
ٱ
|
- ar
|
ٱ
|
- meio ambiente urbano
|
ٱ
|
- terra/solos
|
ٱ
|
- rios/lagos
|
ٱ
|
- fauna e flora silvestres ?ٱ
|
ٱ
|
- outro tipo (indicar) ?
|
ٱ
|
________________________________________________________
5.3. Estimativa da grandeza/extensão dos impactos
5.4. Alcance dos efeitos transfronteriços produzidos ou potenciais:
Em caso de haver efeitos transfronteriços, indicá-los.
5.5. Outros dados sobre o incidente:
6. INTERVENÇÃO
________________________________________________________
6.1. Medidas locais/nacionais de emergência empreendidas e/ou programadas :
- intervenção inicial
|
ٱ
|
- evacuações
|
ٱ
|
- vigilância
|
ٱ
|
- alojamento em refúgios
|
ٱ
|
- limpeza
|
ٱ
|
- informação pública
|
ٱ
|
- luta contra incêndios
|
ٱ
|
- outro tipo (indicar)
|
ٱ
|
- elaboração de modelos
|
ٱ
|
ٱ
|
7. ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL
________________________________________________________
7.1. Tipo de assistência internacional específica que se necessita:
Assistência necessária
|
Assinalar a casa
|
Indicar a ordem de prioridade
|
Descrever brevemente o componente que se necessita
|
- tomada e análise de amostras (ar, água, solo, biota, outros (indicar)
| |||
Conhecimentos técnicos:
Assessoramento sobre: - intervenção e mitigação - luta contra incêndios | |||
Informação técnica sobre:
- produtos químicos ou materiais perigosos | |||
Assistência in situ sobre: - contenção de fuga/derramamento
- luta contra incêndios ? - outros temas (indicar) | |||
Outros tipos de assistência (Indicar)
|
8. COORDENAÇÃO PRÉVIA
Especificar todas aquelas necessárias para a entrega de meios e/ou designação de pessoal.
9. DADOS DE OUTROS DESTINATÁRIOS
(diferentes dos indicados na primeira página do formulário)
Nome:
________________________________________________________
Endereço:
________________________________________________________
Telefone:
Telefone 2:
________________________________________________________
Fax:
________________________________________________________
Correio eletrônico:
________________________________________________________
Outros pontos de contato:
Fonte: Decreto 7.940/13