Desapropriação em Unidades de Conservação para o STF. As Unidades de Conservação foram instituídas pela Lei 9.985/00 que criou o Sistema Nacional das Unidades de Conservação - SNUC. No Julgamento de Agravo no MS 27558 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL o Supremo Tribunal Federal - STF entendeu que é cabível a declaração de utilidade pública para desapropriação de propriedade em caso de criação de Unidades de Conservação.
Para STF cabe desapropriação para criação de Unidades de Conservação.
Declaração de utilidade pública para desapropriação de propriedade
Ementa: Direito constitucional e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Declaração de utilidade pública para desapropriação de propriedade. Criação da floresta nacional do Iquiri. Imposição de multa.1. Writ que impugna a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, de propriedades do agravante. Alegação de que suas propriedades não se enquadrariam no conceito de utilidade pública dos arts. 5º, k, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
2. A
criação de uma unidade de conservação, com a declaração de utilidade pública
dos respectivos bens, é precedida de procedimento complexo, formado por estudos
técnicos, consultas públicas e análise de diversos fatores de interesse
público.
3. Documentos juntados aos autos que não são suficientes para decidir
a questão em favor do agravante, porquanto seria necessária a produção de
provas que controvertesse a manifestação técnica das autoridades competentes.
Inviável dilação probatória na via eleita.
4. Agravo a que se nega provimento
por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do
valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor.
Decisão
O
Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao
agravo regimental por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 5%
(cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de
qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Plenário,
sessão virtual de 17 a 23.02.2017.
Leia também: Loteamento ilegal em Unidade de Conservação é Crime para STF.
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by RGS - Serra dos Órgãos |
Observação
-
Acórdão(s) citado(s):
(MS,
DILAÇÃO PROBATÓRIA, REEXAME, FATO, PROVA)
MS 22151 (TP), MS 23490 (TP), MS 33414 AgR (1ªT).
-
Veja art. 4º do Decreto de 08 de maio de 2008, que dispõe sobre a criação da
Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e
dá outras providências.
Número
de páginas: 22.
Análise:
26/04/2017, JSF.
Acórdãos
no mesmo sentido
MS
27559 AgR ACÓRDÃO ELETRÔNICO
JULG-24-02-2017 UF-DF
TURMA-TP MIN-ROBERTO BARROSO
N.PÁG-015
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Veja também:
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- 15 Questões da Lei da Educação Ambiental. Lei 9.795/99, com gabarito.
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Autor:
Ronaldo G. da Silva é Advogado, Biólogo, Professor e Palestrante; Consultor Jurídico concursado no Serviço Público; Pós-graduado em Educação pela UFF/RJ; MBA na Área Ambiental (UNESA); Membro da Câmara Técnica da Cadeia Petróleo e Gás da PMDC.
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