O Conteúdo mínimo do Relatório de Impacto Ambiental está previsto no artigo 9º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/1986. No dispositivo o legislador determinou que um Relatório de Impacto Ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo
de impacto ambiental e conterá, no mínimo alguns campos como:
Conteúdo mínimo do Relatório de Impacto Ambiental.
- I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
- II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
- III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
- IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
- V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
- VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
- VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
- VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Segundo
o parágrafo único do referido artigo o RIMA deve ser apresentado de forma
objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em
linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais
técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e
desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua
implementação.
O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental são instrumentos fundamentais na atuação de profissionais que atuam nas áreas de auditoria ambiental, o diagnostico ambiental, consultoria ambiental, gerenciamento ambiental, licenciamento ambiental e a gestão ambiental.
Fonte: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986.