O DECRETO Nº 9.159, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 - Revogou o Decreto no 9.147, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Reserva Nacional de Cobre e seus associados - Renca, e dá outras providências. O Decreto 9147/17 já havia revogado do Decreto 9.142/2017 que foi o primeiro decreto que extinguiu a Reserva Nacional de Cobre. Com a pressão da opinião pública a Presidência da República no segundo ato reescreveu o texto, mas posteriormente optou pela revogação da norma editando, assim, o Decreto 9.159/17.
Confira o texto da revogação na íntegra.
O DECRETO Nº 9.159, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 - Revoga o Decreto no 9.147, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Reserva Nacional de Cobre e seus associados - Renca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto no 9.147, de 28 de agosto de 2017.
Art. 2o Ficam revigorados:
I - o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; e
II - o Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2017, 196o da Independência e 129o da República.
Confira o decreto original, agora revogado:
Decreto do Governo Federal Nº 9.142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
Confira o texto da revogação na íntegra.
O DECRETO Nº 9.159, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 - Revoga o Decreto no 9.147, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Reserva Nacional de Cobre e seus associados - Renca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto no 9.147, de 28 de agosto de 2017.
Art. 2o Ficam revigorados:
I - o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; e
II - o Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2017, 196o da Independência e 129o da República.
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Confira o decreto original, agora revogado:
Decreto do Governo Federal Nº 9.142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
Confira o decreto na íntegra
Decreto Nº 9.142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Extingue
a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº
89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica extinta a Reserva Nacional de
Cobre e seus associados, constituída pelo Decretos nº 89.404, de 24 de
fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
Art.
2º A extinção de que trata o art. 1º não
afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa,
unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de
fronteira.
Art.
3º Ficam revogados:
I -
o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; e
II -
o Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
22 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL
TEMER
Fernando
Coelho Filho
Sergio
Westphalen EtchegoyenFonte: Decreto 9.142/17
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Autor:
Ronaldo G. da Silva é Advogado, Biólogo, Professor e Palestrante; Consultor Jurídico concursado no Serviço Público; Pós-graduado em Educação pela UFF/RJ; MBA na Área Ambiental (UNESA); Membro da Câmara Técnica da Cadeia Petróleo e Gás da PMDC.
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