Governo Edita MP 868/2018 e altera, novamente, a Lei de Saneamento Básico
Atualizado em 31.12.2018
O Governo Federal editou em 28 de dezembro de 2018, no final do mandato, a Medida Provisória 868/2018 que altera a Lei de Saneamento Básico.
A nova MP surge após a tentativa de alterar a lei através da MP 844/18 fracassar.
A Medida Provisória 868/2018 atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Saiba mais...
A tramitação da MP 844/18 (anterior) encerrou sem a aprovação do Congresso.
De acordo com informação no site do Congresso Nacional SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional A Medida Provisória 844/18 perdeu a EFICÁCIA pelo Término do prazo de vigência, em 19 de novembro de 2018 da MP. Com isso, a medida tem a tramitação encerrada.A Medida Provisória anterior recebeu Moções de Repúdio de diversos municípios do Brasil. A MP 844/18 Alterava a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) sendo publicada em 09/07/2018 modificando profundamente o texto da Lei.
A Nova MP (868/2018) foi enviada pela Presidência da República ao Congresso Nacional e, certamente, provocará, novamente, intenso debate na sociedade.
Confira aqui o Texto da MP 868/2018
Histórico.
Da Agência Senado
31/10/2018
Comissão mista aprova MP que
reformula marco legal do saneamento básico. Comissão aprovou texto que
transfere para a ANA as diretrizes nacionais do saneamento básico,
que estavam a cargo do Ministério das Cidades
A comissão mista do Congresso
Nacional que analisa a Medida Provisória 844/18, que reformula o
marco legal do saneamento básico no Brasil, aprovou aprovou nesta
quarta-feira (31) o texto da MP.
O texto aprovado transfere para a
Agência Nacional de Águas (ANA) as diretrizes nacionais do
saneamento básico, que estavam a cargo do Ministério das Cidades. A
ANA fica também com a responsabilidade de atuar nas áreas de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana,
manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
Foi aprovado o relatório do senador
Valdir Raupp (MDB-RO), que, entre outras modificações, diminui de
três para um ano o prazo para que as agências de saneamento
municipais e estaduais possam se adaptar às novas regras. Dos 24
parlamentares presentes à votação, apenas 4 foram contrários à
MP: dois do PT, um do PSB e um do Psol.
O deputado Leonardo Quintão
(MDB-MG) defendeu a aprovação da medida provisória. "A MP vai
trazer recursos para o investimento em saneamento. Nós vamos
unificar toda uma regra, através da ANA, que vai ajudar o País no
seu desenvolvimento e na universalização do tratamento da água e
do esgoto", afirmou.
Investimentos
O governo federal afirma que a MP
tem como objetivo atrair mais investimentos privados para o setor de
saneamento – sem abandonar as metas de universalização e
qualidade na prestação dos serviços. A MP obriga os municípios a
abrir licitação para as empresas privadas para a operação dos
serviços de saneamento. Hoje, os municípios já podem licitar esses
serviços, mas não são obrigados.
Leonardo Quintão disse que são
necessários recursos da ordem de R$ 300 bilhões a R$ 500 bilhões
para investir no tratamento de água e esgoto. Ele ressaltou que, a
cada 1 real investido nesse tratamento, há uma economia de R$ 4 no
setor de saúde. Também citou que, a cada R$ 1 bilhão investido em
saneamento básico, o País tem condições de gerar quase 60 mil
empregos. "Essa medida provisória vem atender essa demanda. O
setor público tem sido ineficiente. Desta forma, as empresas
públicas estaduais terão mais concorrência e, por meio dessa
concorrência, mais recursos no investimento no saneamento básico",
declarou.
Dificuldades
Os deputados de oposição,
contrários à aprovação da medida provisória, afirmam que a norma
vai dificultar o saneamento das cidades menores e que são menos
lucrativas para as empresas privadas, pois essas vão preferir sempre
investir nas cidades que hoje já são superavitárias e contam com
uma rede de saneamento em grande parte já instalada. Eles dizem
ainda que a medida provisória vai acabar com o subsídio cruzado,
por meio do qual as cidades com empresas lucrativas subsidiam as
cidades deficitárias.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ)
votou contra a MP por considerar que ela abre caminho para a
privatização da água e do saneamento no Brasil. "A
consequência imediata disso é o aumento do preço da conta d'água,
principalmente prejudicando aquelas pessoas que não podem pagar",
criticou.
A medida provisória que reformula o
marco legal do saneamento básico no Brasil será agora analisada
pelos plenários da Câmara e do Senado, nessa ordem. A MP tem
validade até o próximo dia 19 de novembro.
Informações Agência Senado
Saiba Mais...
MP do Saneamento é prorrogada, mas enfrenta resistência no Congresso
Segundo notícia veiculada no site do Senado Federal em 14/09/2018 a MP do
Saneamento (MP 844/2018) teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias, e agora o
governo federal tem até 11 de novembro
para tentar aprová-la no Congresso Nacional. Se isso não ocorrer, a medida
provisória perderá a validade.
A MP vem sofrendo uma forte
resistência de parlamentares vinculados a partidos de oposição, mas também de
setores da própria base governista.
Na avaliação deles, a medida tem uma
lógica privatizante, que acabará por prejudicar o fornecimento dos serviços de
saneamento básico e água para boa parte das cidades do interior e para os
consumidores de baixa renda.
Essa resistência fez com que a
comissão responsável pela análise da MP não tenha nem sequer definido sua mesa
diretora — e, consequentemente, a relatoria dos trabalhos —, a despeito de ter
sido instalada no dia 8 de agosto.
O ponto de vista desses parlamentares
é contestado pelo governo federal, que admite que a MP 844 tem como um de seus
principais objetivos atrair mais investimentos privados ao setor de saneamento
— mas sem abandonar as metas de universalização e qualidade na prestação dos
serviços, garante o Executivo.
Setor privado
Recentemente a chefe da assessoria
especial da Casa Civil da Presidência da República, Martha Seillier, participou
do 7º Encontro Nacional das Águas, em São Paulo. Em palestra no dia 7 de
agosto, com base em documento oficial apresentado durante o evento, a gestora
defendeu que os investimentos em saneamento só serão ampliados por meio da
participação do setor privado.
— Para isso ocorrer, são necessárias
regras estáveis e claras, além de um modelo regulatório eficaz e profissional.
O fato é que hoje o país apresenta deficiências profundas em saneamento básico,
que afetam fortemente a qualidade de vida do povo e a competitividade da
indústria — afirmou, ressaltando que a MP 844 busca justamente suprir estas
lacunas.
Ela lembrou que o Plano Nacional de
Saneamento Básico (Plansab) calcula que os investimentos em abastecimento de
água e esgotamento sanitário precisam ser da ordem de R$ 15,2 bilhões por ano
nos próximos 20 anos.
O problema é que dados oficiais do
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) apontam que a
média nos últimos anos tem girado em torno de apenas R$ 10 bilhões por ano.
Martha ainda citou um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
que indica que o Brasil não deverá universalizar o esgotamento sanitário antes
de 2054 e nem o abastecimento de água antes de 2043.
— Com o modelo vigente hoje, mais de
35 milhões de pessoas não têm acesso à água potável no Brasil. Mais de 100
milhões não possuem acesso à coleta de esgoto, e menos de 45% dos esgotos do
país são tratados. E ainda temos grandes disparidades: metade dos investimentos
vai para São Paulo, Minas Gerais e Paraná — acrescentou.
A Casa Civil argumenta que a MP 844
uniformiza e fortalece a regulação na área de saneamento, por meio de
diretrizes para a Agência Nacional de Águas (ANA). A gestora também entende que
a MP atende os anseios da CNI, que quer que o BNDES expanda seu programa de
concessões, com a análise dos mercados do setor para mais estados e municípios.
Por fim, Martha defendeu que a
aprovação da MP do Saneamento potencializará a redução de custos para empresas
privadas e públicas, além de dar segurança jurídica com vistas a aumentar
investimentos. Ela ressaltou que o texto, entre outros pontos, determina
incentivos de acesso a recursos federais, por meio da avaliação das diretrizes
regulatórias pelas entidades responsáveis.
— Garantimos segurança jurídica para
as parcerias público-privadas, para as concessões e subdelegações. Isso por
meio da exceção à regra da extinção automática dos contratos em casos de
alienação do controle acionário da companhia estatal, desde que haja a
realização de um processo licitatório.
Críticas
Por outro lado, a MP 844 tem sido
fortemente criticada por diversas entidades ligadas ao setor de saneamento
básico no país.
A Associação Brasileira das Empresas
Estaduais de Saneamento (Aesbe), a Associação Nacional dos Serviços Municipais
de Saneamento (Assemae), a Associação Brasileira das Agências de Regulação
(Abar) e a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes) estabeleceram
uma pauta conjunta de enfrentamento à MP 844. A estratégia passa por derrubar a
medida provisória a partir de articulações parlamentares, mobilizações sociais,
ações judiciais e comunicados conjuntos.
Em nota oficial, a Assemae, por
exemplo, avalia que a MP “levará ao sucateamento dos serviços públicos do setor
em todo o país”.
A associação critica o texto por, em
sua avaliação, apresentar dispositivos capazes de excluir a população mais
pobre do acesso a sistemas de saneamento básico, com impactos imediatos para a
titularidade dos municípios.
“Ao condicionar a titularidade
municipal aos limites da área geográfica, a MP traz uma nova confusão ao setor.
E é um dispositivo claramente inconstitucional, pois só a Constituição pode
definir o titular de um serviço. A proposta também afeta o subsídio cruzado, e
a consequência será o aumento das tarifas", denuncia.
Para a Assemae, o texto da MP como
está enxerga a privatização como a única alternativa aos problemas de
saneamento, “uma estratégia já fracassada em diversos países, tanto desenvolvidos
quanto emergentes”.
A entidade ainda defende que a
remunicipalização dos serviços de saneamento é hoje uma tendência mundial, com
mais de 180 casos nos quais o fornecimento de água e esgoto que havia sido
privatizado retornou às mãos públicas, “depois do caos que provocou”. A
associação cita especialmente as cidades de Paris, Buenos Aires, La Paz e a
brasileira Itu (SP) como algumas das que retornaram o serviço ao controle
público, deixando de renovar contratos com empresas privadas por causa de
aumento das tarifas, não cumprimento de metas e ausência de transparência.
Por fim, a Assemae adverte que, caso a
MP do Saneamento seja aprovada, as empresas privadas se apossarão apenas dos
municípios rentáveis, ficando as companhias estaduais e municipais com serviços
sem estrutura, “transformando o saneamento brasileiro num verdadeiro balcão de
negócios”. Ao final, a MP “amplia a desigualdade social em todo o país, com
municípios estruturados cada vez mais ricos e municípios pobres destinados à
miséria social”, finaliza o documento, que também defende mecanismos
desburocratizados de acesso a verbas federais para permitir a superação do
deficit hoje existente na prestação dos serviços.
Fonte: Agência Senado
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Veja também:
- Dicas de Preparação para Concursos na Área Ambiental.
- 6 Pontos Relevantes da Lei de Crimes Ambientais
- 15 Questões da Lei da Educação Ambiental. Lei 9.795/99, com gabarito.
- Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Ambiental.
- Meio Ambiente: Competência Municipal no Informativo 870 do STF




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Autor:
Ronaldo G. da Silva é Advogado, Biólogo, Professor e Palestrante; Consultor Jurídico concursado no Serviço Público; Pós-graduado em Educação pela UFF/RJ; MBA na Área Ambiental (UNESA); Membro da Câmara Técnica da Cadeia Petróleo e Gás da PMDC.
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