Unidades de Conservação - Refúgio da Vida Silvestre foi instituído pela Lei Nº 9.985/2000 que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I,
II, III e VII da Constituição Federal. A referida lei instituiu o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza - SNUC. A norma tem um grande significado para a proteção ambiental e definiu os grupos de unidades de conservação incluindo o Refúgio da Vida Silvestre entre as Unidades de Proteção Integral e apresentando o seu conceito. Confira a tabela das Unidades de Conservação de Proteção Integral com seus aspectos e atributos.
Unidades de Conservação - Refúgio da Vida Silvestre
O Refúgio da Vida Silvestre é uma Unidade de Proteção Integral
De
acordo com o Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas
seguintes categorias de unidade de conservação:
I -
Estação Ecológica;
II -
Reserva Biológica;
III
- Parque Nacional;
IV -
Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Objetivos do Refúgio de Vida Silvestre
Segundo o Art. 13 da Lei o Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger
ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução
de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Constituição da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre
§ 1o
O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde
que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da
terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
§ 2o
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas
ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão
responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de
Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de
acordo com o que dispõe a lei.
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Visitação no Refúgio de Vida Silvestre
§ 3o
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano
de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua
administração, e àquelas previstas em regulamento.
Pesquisa científica
§ 4o
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este
estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
O Significado do Refúgio da Vida Silvestre no Brasil pode ser observado com a criação de diversas áreas protegidas como, por exemplo, Refúgio de Refúgio Silvestre da Ventania, de Una, da Ilha dos Lobos, Metrópole da amazônia, das Veredas do Oeste Baiano, do Rio dos Frades e de Santa Cruz.
Fonte: Lei 9.985/00
Imagem: Por Marcelino Dias - Obra do próprio, CC BY-SA 4.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=49103583