Padrões de Qualidade Ambiental - CONAMA e PNMA. Nos
termos da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e
dá outras providências os padrões de qualidade ambiental estão entre os
objetivos e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, bem como,
também compete ao CONAMA estabelecer padrões referentes a qualidade ambiental.
Padrões de Qualidade Ambiental - CONAMA e PNMA - Lei 6.938/81
Vejamos o que diz a lei:
Art. 4º - A Política Nacional do
Meio Ambiente visará:
III - ao estabelecimento de
critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e
manejo de recursos ambientais;
O Art. 8º tratou da competência do CONAMA
Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
(...)
VI - estabelecer, privativamente,
normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores,
aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII - estabelecer normas, critérios
e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente
com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
![]() |
by Pixabay |
Já no Art. 9º temos que:
Art. 9º - São Instrumentos daPolítica Nacional do Meio Ambiente: