.Em áreas urbanas de ocupação consolidada se aplica o Código Florestal, diz STJ
A proteção ao meio ambiente não difere entre área urbana ou rural, uma vez que ambos merecem a atenção em favor da garantia da qualidade de vida proporcionada pelo texto constitucional, pelo Código Florestal e pelas demais normas legais sobre o tema. Com base neste entendimento o Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou Agravo no REsp 747.515/SC sobre expedição de alvará para regularização de obra em área não edificante próxima a curso d'água em perímetro urbano.
Para o STJ é possível a aplicação do código florestal e inexiste direito adquirido à manutenção de situação que gere risco ao meio ambiente com fundamento na súmula 613/STJ que não cabe teoria do fato do consumado.
No caso a ora agravante impetrou Mandado de Segurança contra ato expedido por autoridade do Município de Joinville/SC que exigia a preservação de área de preservação permanente de 30 metros de terreno de propriedade da empresa próxima ao rio Cachoeira. O juízo de primeiro grau concedeu a segurança pleiteada. O tribunal de origem manteve a sentença, sob o fundamento de que, em áreas urbanas de ocupação consolidada, o Código Florestal não seria aplicável. O acórdão foi reformado mediante a decisão ora agravada.
Na ação em tela, o tribunal de origem afastou a incidência da legislação ambiental aplicável, sob a justificativa de tratar-se de área urbana de ocupação consolidada, afastando-se da orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há falar em direito adquirido à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente. Ademais, também não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental, nos termos da Súmula n. 613/STJ.

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Fonte:
AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 747.515/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018..
AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.