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É ilegal condicionar expedição de Documento de Origem Florestal ao pagamento de Multas, diz STJ

.STJ Declara Ilegal Condicionar Documento de Origem Florestal ao Pagamento de Multas Ambientais

Em um importante julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou contra a prática de condicionar a expedição do Documento de Origem Florestal (DOF) ao pagamento de multas por infrações ambientais. A decisão foi proferida no âmbito do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp) 1129358/MA, no qual a instância superior analisou um mandado de segurança relacionado à expedição do DOF.

A decisão do STJ reforça o entendimento de que é ilegal vincular a obtenção do DOF ao pagamento de multas por infração à legislação ambiental. Os ministros consideraram a prática incompatível com as normativas vigentes e destacaram a importância de preservar o acesso aos documentos necessários para a regularização e monitoramento das atividades relacionadas à exploração florestal.

O relator do caso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a decisão do STJ segue a linha de entendimentos anteriores da Corte, citando precedentes como o AgInt no AREsp 1.085.549/PA, relatado pelo Ministro Assusete Magalhães, e o REsp 899.664/AL, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux.

O julgamento ocorreu em 17 de dezembro de 2018, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 01 de fevereiro de 2019. No caso em questão, a União interpôs um Agravo Interno buscando reverter a decisão da instância inferior que considerou ilegal a vinculação do DOF ao pagamento de multas ambientais. O STJ, entretanto, negou provimento ao Agravo Interno da União, ratificando a ilegalidade dessa prática.

A importância da decisão reside na proteção dos direitos dos cidadãos e empresas envolvidas em atividades florestais, garantindo que o acesso ao DOF não seja indevidamente condicionado a pendências financeiras relacionadas a multas ambientais. A decisão do STJ reforça o compromisso com a legalidade e transparência nos procedimentos relacionados à exploração florestal, contribuindo para a preservação ambiental e a regularização das atividades econômicas em conformidade com a legislação vigente.
É ilegal condicionar expedição de Documento de Origem Florestal ao pagamento de Multas, diz STJ

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(Fonte: AgInt no AREsp 1129358/MA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe 01/02/2019)..



AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
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