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É possível o embargo de área desmatada sem licença ambiental, diz TRF1

.TRF1 Decide que É Possível Embargar Áreas Desmatadas Sem Licença Ambiental

O Tribunal Regional da 1ª Região emitiu uma decisão relevante, esclarecendo que é possível impor embargo a áreas que foram desmatadas sem a devida licença ambiental. A análise do caso envolveu o entendimento de que a ausência de licença não compromete a legalidade do embargo, considerando-o um ato jurídico perfeito dentro da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O embate jurídico se desenrolou em torno do Artigo 66 do novo Código Florestal, que estabelece diretrizes para a regularização de passivos ambientais. A conclusão do Tribunal foi de que a aplicação desse dispositivo não invalida os atos administrativos prévios realizados pelo Ibama durante o exercício regular de seu poder de polícia ambiental.

A decisão ressalta que o Cadastro Ambiental Rural (CAR), por sua natureza autodeclaratória, não é suficiente para comprovar a regularidade ambiental de uma área embargada. Isso se deve ao fato de que a supressão da vegetação nativa para outros usos do solo só é admissível quando respeitadas as áreas de reserva legal, as áreas de preservação permanente e outras exigências legais.

Mesmo que se busque a regularização administrativa do passivo ambiental de acordo com o Artigo 66 do Código Florestal, a incidência desse dispositivo não tem o poder de tornar inválidos ou ilegais os atos administrativos anteriores realizados pelo Ibama. O Tribunal destacou a importância de manter a coerência entre as diretrizes legais e as ações de fiscalização ambiental para preservar o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente.

A relatora do caso, Juíza Federal Mara Elisa Andrade (convocada), proferiu a decisão em 23 de janeiro de 2019, consolidando um entendimento significativo no âmbito do Tribunal Regional da 1ª Região. Essa jurisprudência fortalece a capacidade dos órgãos ambientais de tomar medidas punitivas quando necessário, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das normas ambientais para garantir a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.
É possível o embargo de área desmatada sem licença ambiental, diz TRF1
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(Fonte: Ap 0004596-63.2013.4.01.3603, rel. Juíza Federal Mara Elisa Andrade (convocada), em 23/01/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência 464)..


AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
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