Publicidade

É razoável substituir multa por serviços ambientais, diz STJ.

STJ Decreta Possibilidade de Substituição de Multa por Serviços Ambientais em Decisão Recente


Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou sobre a possibilidade de substituir multas por serviços ambientais, baseando-se no princípio da razoabilidade. O caso em questão, julgado sob o processo REsp 1670844/CE, envolveu a aplicação de uma multa pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O tribunal de origem optou por converter a multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, levando em consideração a ausência de antecedentes do infrator, seu nível educacional e sua situação econômica. A decisão destacou que a criação de animais pelo autor do processo ocorreu sem fins comerciais, não envolvendo maus tratos aos animais e sem causar danos graves ao meio ambiente. Dessa forma, a aplicação da multa simples foi considerada desproporcional, abrindo espaço para a conversão mencionada.

O entendimento do STJ, conforme destacado na decisão, respalda a possibilidade de converter a pena de multa em serviços voltados para melhorias ambientais. A jurisprudência do tribunal reforça a flexibilidade do sistema judiciário em adequar as punições de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.

A decisão do STJ ressalta a importância de considerar fatores como a finalidade das atividades que levaram à infração, a situação financeira do infrator e a gravidade do impacto ambiental. Nesse caso específico, a conversão da multa em serviços ambientais foi vista como uma medida mais condizente com as circunstâncias apresentadas.

A possibilidade de substituir multas por serviços ambientais destaca a busca por soluções que não apenas punam, mas que também contribuam para a preservação e recuperação do meio ambiente. A flexibilidade na aplicação das penas, alinhada ao princípio da razoabilidade, reflete a preocupação em equilibrar a proteção ambiental com a justiça em cada situação.

A decisão, sob relatoria do Ministro Herman Benjamin e proferida pela Segunda Turma do STJ em 13 de dezembro de 2018, reforça a importância de uma abordagem individualizada na aplicação das sanções ambientais, levando em conta as nuances específicas de cada caso.
É razoável substituir multa por serviços ambientais, diz STJ.
Leia também
Fonte:
REsp 1670844/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018...



AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
Início | Sobre | Termos de Uso | Políticas de Cookies | Política de Privacidade

Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu único Filho para que todo aquele que Nele crer não pereça, mas tenha vida eterna João 3:16