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Multa por Desmatamento de Floresta Nativa.

.Tribunal Federal Determina Multa por Desmatamento de Floresta Nativa sem Autorização Ambiental

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região emitiu uma decisão relevante sobre casos de desmatamento de floresta nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente. A decisão estabelece que a prática é passível de multa, conforme o Artigo 74 da Lei 9.605/1998, no caso específico, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Tribunal reforçou que a gradação das penalidades não é necessária em situações como essa.

No caso analisado, o desmatamento da floresta nativa ocorreu sem a autorização do órgão ambiental competente, e a multa foi justificada com base na legislação ambiental vigente. O Tribunal considerou legítimo o auto de infração emitido pelo Ibama, uma vez que não foi comprovado que o desmatamento tinha como objetivo a prática de agricultura de subsistência. O ato foi caracterizado como um ilícito ambiental, o que autoriza o órgão fiscalizador a embargar qualquer atividade na área em questão, conforme os artigos 33 e 39 do Decreto 3.179/1999.

A decisão ressalta que as sanções ambientais administrativas não dependem de uma advertência prévia pelo órgão fiscalizador. Embora a advertência seja uma penalidade possível, ela pode ser aplicada simultaneamente com outras sanções previstas no artigo 72 da Lei 9.605/1998.

A relatora do caso, Juíza Federal Mara Elisa Andrade (convocada), proferiu a decisão em 23 de janeiro de 2019, destacando a importância de garantir o cumprimento rigoroso das normas ambientais para a preservação das florestas nativas. Essa jurisprudência reforça o papel dos órgãos ambientais na aplicação de medidas punitivas quando necessário, visando a proteção e sustentabilidade dos recursos naturais.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, destacada no Boletim Informativo de Jurisprudência nº 464, estabelece um precedente significativo para casos similares, enfatizando a importância da autorização ambiental prévia em atividades que envolvem desmatamento de áreas naturais. A aplicação de multas e sanções busca dissuadir práticas que possam comprometer a preservação do meio ambiente.

Multa por Desmatamento de Floresta Nativa.

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(Fonte: Ap 0005806-07.2013.4.01.4200, rel. Juíza Federal Mara Elisa Andrade (convocada), em 23/01/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 464)..


AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
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