Publicidade

Nos Crimes Ambientais o delito material e não transeunte é imprescindível, diz STJ.

.STJ Estabelece Imprescindibilidade do Delito Material nos Crimes Ambientais: Nulidade por Ausência de Prova Pericial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou recentemente a imprescindibilidade do delito material nos crimes ambientais, destacando que a comprovação direta, por meio do exame de corpo de delito, é essencial para a configuração desses delitos. A decisão foi proferida no julgamento do AgRg no AREsp 1292313/PR.

Conforme a posição do STJ, embora o julgador tenha a prerrogativa de formar sua convicção pela livre apreciação da prova, há casos em que a prova direta se torna incontornável, especialmente nos crimes ambientais de natureza material e não transeunte. A jurisprudência destaca que o exame de corpo de delito direto só pode ser suprido por outros meios probatórios de forma indireta quando houver o desaparecimento dos vestígios ou quando o local dos fatos não permitir a análise pelos especialistas, situações excepcionais que não se aplicam a todos os casos.

No caso em análise, a Corte considerou que o auto de infração e o boletim de ocorrência não apresentaram informações específicas sobre a largura do córrego e a largura da vegetação a ser preservada, elementos cruciais para a configuração do crime. A falta desses dados essenciais levou à declaração de nulidade do processo, uma vez que a realização da prova pericial se mostrou indispensável para a devida apuração dos fatos.

Segundo as instâncias ordinárias, a ausência de realização da prova pericial representou um prejuízo flagrante à defesa, comprometendo a apuração da verdade substancial do caso. Nesse contexto, a declaração de nulidade do feito foi embasada nos artigos 563, 564 (inciso III, alínea b) e 566 do Código de Processo Penal (CPP).

A decisão do STJ, sob relatoria da Ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma, e proferida em 12/03/2019, destaca a importância da correta condução dos processos relacionados a crimes ambientais, ressaltando que a prova pericial, quando necessária, é indispensável para assegurar a justiça e a devida proteção ao meio ambiente.
Nos Crimes Ambientais o delito material e não transeunte é imprescindível, diz STJ.
Leia também
(Fonte: AgRg no AREsp 1292313/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/03/2019, DJe 28/03/2019)..


AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
Início | Sobre | Termos de Uso | Políticas de Cookies | Política de Privacidade

Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu único Filho para que todo aquele que Nele crer não pereça, mas tenha vida eterna João 3:16