.STJ Esclarece Natureza Jurídica das Resoluções do CONAMA: Atos Normativos Infralegais e Não Leis Federais
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgInt no REsp 1526587/RS, trouxe esclarecimentos sobre a natureza jurídica das Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Ainda uma fonte de dúvidas para muitos, o tribunal afirmou que essas resoluções não são equiparáveis a leis federais, sendo classificadas como atos normativos infralegais.
A controvérsia se deu em torno da possibilidade de analisar os termos das Resoluções CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002 em sede de Recurso Especial. O entendimento do STJ foi claro ao afirmar que, por serem atos normativos infralegais, essas resoluções não se enquadram na categoria de leis federais, tornando o Recurso Especial um instrumento inadequado para a análise dessas normativas específicas.
A decisão destaca a distinção entre resoluções e leis em sentido formal, ressaltando que o fato de as resoluções não serem consideradas leis federais não diminui a importância de sua observância. Ainda que não tenham o mesmo tratamento jurídico dado às leis, as resoluções do CONAMA possuem relevância significativa na regulamentação e fiscalização ambiental.
O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, enfatizou que as resoluções são atos normativos infralegais, esclarecendo que o termo "infralegal" indica que essas normas estão abaixo das leis em termos de hierarquia normativa. Isso significa que as resoluções emanam de órgãos administrativos, como o CONAMA, e não do Poder Legislativo, que é responsável por criar leis federais.
A decisão do STJ reforça entendimentos anteriores sobre a natureza das resoluções do CONAMA, como nos casos AgInt no REsp. 1.725.959/DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 13.9.2018, e AgInt no REsp.1.490.498/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 23.8.2018.
A conclusão da Primeira Turma do STJ destaca a importância de compreender a posição hierárquica das normas, esclarecendo que, apesar de não serem consideradas leis formais, as resoluções do CONAMA são instrumentos fundamentais na regulação e preservação ambiental, e sua observância é essencial para o cumprimento das diretrizes ambientais vigentes no país.
(Fonte: AgInt no REsp 1526587/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/03/2019, DJe 28/03/2019)..
AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.