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STJ analisa manter em cativeiro sete pássaros silvestres sem autorização.

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STJ Analisa Multa por Manter Pássaros em Cativeiro sem Autorização: Decisão Destaca Complexidade do Direito Ambiental


Em um novo capítulo envolvendo questões de Direito Ambiental, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre um caso relacionado à Lei 9.605/98, conhecida como a lei dos crimes ambientais. O processo em questão trata da anulação de um auto de infração que impôs uma multa de R$ 3.500,00 pela manutenção de sete pássaros silvestres em cativeiro, sem a devida autorização das autoridades competentes.

A ação judicial teve origem em uma contestação ao auto de infração, que foi inicialmente anulado pelo Tribunal de origem. A justificativa para a nulidade, segundo o tribunal, reside no fato de que o procedimento administrativo não atendeu ao requisito legal da motivação. O exame do processo revelou a ausência de análise valorativa, limitando-se a um simples cálculo matemático, o que, de acordo com os decretos reguladores da matéria, não cumpre com as exigências legais.

O tribunal de origem também destacou que as circunstâncias do caso favorecem a parte apelante, argumentando que se tratava de guarda doméstica de aves não ameaçadas de extinção. Além disso, ressaltou que a guarda era sem fins comerciais e sob responsabilidade de uma pessoa idosa, sem histórico de infrações ambientais.

Ao analisar o recurso no STJ, a Corte entendeu que a decisão anterior já havia sido tomada considerando esses elementos fáticos e que questionar a aplicação da multa exigiria o reexame dessa matéria, o que é vedado em Recurso Especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ.

A Ministra Assusete Magalhães, relatora do processo, enfatizou a complexidade do Direito Ambiental e a necessidade de considerar minuciosamente as circunstâncias de cada caso. Destacou-se que, mesmo havendo a possibilidade teórica de extinguir a multa, tal medida dependeria de uma análise aprofundada da situação, o que não se coaduna com o escopo do Recurso Especial.

A decisão proferida no AgRg no REsp 1480761/RS pela Segunda Turma do STJ em 09/04/2019 reforça a importância de um julgamento que considere não apenas os aspectos legais, mas também as particularidades de cada situação no âmbito do Direito Ambiental.
STJ analisa manter em cativeiro de sete pássaros silvestres sem autorização.
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(Fonte: AgRg no REsp 1480761/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 09/04/2019, DJe 16/04/2019)..


AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
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