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STJ Analisa Multa por Manter Pássaros em Cativeiro sem Autorização: Decisão Destaca Complexidade do Direito Ambiental
Em um novo capítulo envolvendo questões de Direito Ambiental, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre um caso relacionado à Lei 9.605/98, conhecida como a lei dos crimes ambientais. O processo em questão trata da anulação de um auto de infração que impôs uma multa de R$ 3.500,00 pela manutenção de sete pássaros silvestres em cativeiro, sem a devida autorização das autoridades competentes.
A ação judicial teve origem em uma contestação ao auto de infração, que foi inicialmente anulado pelo Tribunal de origem. A justificativa para a nulidade, segundo o tribunal, reside no fato de que o procedimento administrativo não atendeu ao requisito legal da motivação. O exame do processo revelou a ausência de análise valorativa, limitando-se a um simples cálculo matemático, o que, de acordo com os decretos reguladores da matéria, não cumpre com as exigências legais.
O tribunal de origem também destacou que as circunstâncias do caso favorecem a parte apelante, argumentando que se tratava de guarda doméstica de aves não ameaçadas de extinção. Além disso, ressaltou que a guarda era sem fins comerciais e sob responsabilidade de uma pessoa idosa, sem histórico de infrações ambientais.
Ao analisar o recurso no STJ, a Corte entendeu que a decisão anterior já havia sido tomada considerando esses elementos fáticos e que questionar a aplicação da multa exigiria o reexame dessa matéria, o que é vedado em Recurso Especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ.
A Ministra Assusete Magalhães, relatora do processo, enfatizou a complexidade do Direito Ambiental e a necessidade de considerar minuciosamente as circunstâncias de cada caso. Destacou-se que, mesmo havendo a possibilidade teórica de extinguir a multa, tal medida dependeria de uma análise aprofundada da situação, o que não se coaduna com o escopo do Recurso Especial.
A decisão proferida no AgRg no REsp 1480761/RS pela Segunda Turma do STJ em 09/04/2019 reforça a importância de um julgamento que considere não apenas os aspectos legais, mas também as particularidades de cada situação no âmbito do Direito Ambiental.
(Fonte: AgRg no REsp 1480761/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 09/04/2019, DJe 16/04/2019)..
AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.