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Multa cumulada com medidas restritivas nos crimes ambientais e o prazo prescricional.

.STJ Estabelece Cumulação de Medidas Restritivas e Multa em Crimes Ambientais: Reflexos no Prazo Prescricional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou recentemente, no julgamento do AgInt no REsp 1790133/RS, a possibilidade de aplicação cumulativa de medidas restritivas com multa nos crimes ambientais, delineando também os impactos dessa decisão no prazo prescricional.

De acordo com o entendimento do STJ, no âmbito dos crimes ambientais, além da imposição de pena pecuniária, é viável a aplicação concomitante de medidas restritivas de direitos. Para compreender o prazo prescricional, a Corte considera o art. 109, parágrafo único, do Código Penal, o qual estipula que, antes de transitada em julgado a sentença final, as penas restritivas de direitos seguem o mesmo prazo previsto para as penas privativas de liberdade.

A jurisprudência foi consolidada no julgamento do AgRg no RMS 56.158/PA, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, pela Sexta Turma, em 19/06/2018. O entendimento reforça a aplicação simultânea de medidas restritivas e de multa nos casos de crimes ambientais, proporcionando uma abordagem mais abrangente e eficaz na busca por punições condizentes com a gravidade dessas infrações.

O julgamento do AgInt no REsp 1790133/RS, sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, ocorreu em 07/05/2019, na Quinta Turma do STJ, e traz à tona uma discussão relevante no campo do direito ambiental. A decisão sinaliza para a necessidade de uma resposta legal que contemple, de maneira proporcional, a complexidade dos crimes contra o meio ambiente.

O tribunal ressalta que, ao permitir a combinação de medidas restritivas com a imposição de multas, a legislação busca uma abordagem mais abrangente e efetiva na prevenção e punição de infrações ambientais. Isso reflete a preocupação crescente com a proteção do meio ambiente e a necessidade de enfrentar esses crimes de forma mais incisiva.

Dessa forma, o entendimento do STJ não apenas amplia o leque de instrumentos disponíveis para combater crimes ambientais, mas também estabelece uma base jurídica mais sólida para lidar com a prescrição dessas infrações, considerando as particularidades das penalidades aplicáveis nesse contexto.
Multa cumulada com medidas restritivas nos crimes ambientais e o prazo prescricional.

(Fonte: AgInt no REsp 1790133/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019, com informações do STJ)..



 
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