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STJ analisa a reiterada prática de transporte ilegal de madeiras

..STJ Decide sobre Apreensão de Veículo Utilizado em Transporte Ilegal de Madeira: Manutenção é Justificada por Reiteradas Infrações Ambientais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente um recurso de mandado de segurança relacionado à apreensão de um veículo utilizado para transportar madeira sem a documentação exigida. O caso envolve um recurso contra o ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, que determinou a apreensão do veículo em questão.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já havia denegado a ordem, justificando que, diante do reiterado uso do caminhão para o transporte ilegal de madeira, a manutenção da apreensão era imperativa para evitar a continuidade da prática delituosa.

Segundo o STJ, não há evidências de ilegalidade no caso específico, pois o veículo foi apreendido de acordo com a infração prevista no art. 47 do Decreto 6.514/2008. Isso resultou na instauração de um processo administrativo, conforme os artigos 94 e seguintes desse decreto federal. O desfecho desse processo poderá implicar na aplicação da pena de perdimento do bem, conforme estabelecido nos arts. 25, § 5º, da Lei 9.605/1998 e 134 do Decreto 6.514/2008.

A Corte Superior ressaltou que nos autos não há controvérsias sobre o fato de que esta foi a quarta ocasião em que o mesmo veículo foi autuado por infração ambiental. Diante disso, segundo o entendimento do STJ, não se configura uma circunstância excepcional que permitiria ao proprietário ser nomeado fiel depositário do bem até o julgamento do processo administrativo, nos termos dos arts. 105, caput, e 106, II, do Decreto 6.514/2008.

O julgamento, que ocorreu em 23/05/2019, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, na Segunda Turma do STJ, destaca a importância da manutenção da apreensão de veículos utilizados em práticas reiteradas de infração ambiental. Além disso, ressalta o papel crucial dos processos administrativos para determinar as sanções cabíveis, incluindo a possível aplicação da pena de perdimento do bem.
jurisprudência de direito ambiental

(Fonte: RMS 60.513/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/05/2019, DJe 28/05/2019, com informações do STJ).



 
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