..STJ Decide sobre Apreensão de Veículo Utilizado em Transporte Ilegal de Madeira: Manutenção é Justificada por Reiteradas Infrações Ambientais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente um recurso de mandado de segurança relacionado à apreensão de um veículo utilizado para transportar madeira sem a documentação exigida. O caso envolve um recurso contra o ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, que determinou a apreensão do veículo em questão.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já havia denegado a ordem, justificando que, diante do reiterado uso do caminhão para o transporte ilegal de madeira, a manutenção da apreensão era imperativa para evitar a continuidade da prática delituosa.
Segundo o STJ, não há evidências de ilegalidade no caso específico, pois o veículo foi apreendido de acordo com a infração prevista no art. 47 do Decreto 6.514/2008. Isso resultou na instauração de um processo administrativo, conforme os artigos 94 e seguintes desse decreto federal. O desfecho desse processo poderá implicar na aplicação da pena de perdimento do bem, conforme estabelecido nos arts. 25, § 5º, da Lei 9.605/1998 e 134 do Decreto 6.514/2008.
A Corte Superior ressaltou que nos autos não há controvérsias sobre o fato de que esta foi a quarta ocasião em que o mesmo veículo foi autuado por infração ambiental. Diante disso, segundo o entendimento do STJ, não se configura uma circunstância excepcional que permitiria ao proprietário ser nomeado fiel depositário do bem até o julgamento do processo administrativo, nos termos dos arts. 105, caput, e 106, II, do Decreto 6.514/2008.
O julgamento, que ocorreu em 23/05/2019, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, na Segunda Turma do STJ, destaca a importância da manutenção da apreensão de veículos utilizados em práticas reiteradas de infração ambiental. Além disso, ressalta o papel crucial dos processos administrativos para determinar as sanções cabíveis, incluindo a possível aplicação da pena de perdimento do bem.
AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.