.STJ Esclarece Concessão de Tutela Provisória em Ações Ambientais: É Possível?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu recentemente que é possível a concessão de tutela provisória de urgência ou de evidência em ações que buscam a proteção do meio ambiente, desde que atendidos os requisitos previstos nos artigos 300 e 311 do CPC/2015.
A decisão foi proferida durante o julgamento do Recurso Especial (REsp) 1788608/PB, que teve origem em um Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância que indeferiu tutela antecipada. A medida solicitava a apresentação, em 60 dias, do Projeto de Esgotamento Sanitário do Município de Nazarezinho/PB e do Projeto de Recuperação de Área Degradada, ambos acompanhados de cronogramas de execução. A não observância dessas medidas acarretaria em multa diária.
De acordo com o acórdão, o tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento, sustentando que, apesar da plausibilidade do direito invocado e da relevância do fundamento apresentado, não havia urgência que justificasse o deferimento da tutela antecipada. O tribunal argumentou que a falta de um sistema de esgotamento sanitário no município não agravaria substancialmente a situação de dano ambiental, não justificando a concessão imediata da tutela.
No entanto, o STJ tem entendido que a análise dos requisitos para a concessão de tutela provisória em questões ambientais exige a análise dos aspectos fáticos e probatórios presentes nos autos, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ, que veda o reexame desses elementos em sede de recurso especial.
Segundo o relator do caso, Ministro Herman Benjamin, não houve ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, pois o tribunal de origem julgou integralmente a lide e resolveu a controvérsia apresentada. Ele destacou que o órgão julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto todos os argumentos das partes, mas sim a enfrentar as questões relevantes e indispensáveis à resolução do caso.

A decisão do STJ, proferida em 07/05/2019 pela Segunda Turma, traz importantes esclarecimentos sobre a concessão de tutela provisória em ações ambientais, reforçando a necessidade de observância dos requisitos legais e respeitando a jurisprudência consolidada do tribunal. Essa posição contribui para a compreensão e aplicação mais precisa do direito ambiental no cenário jurídico brasileiro.
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AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.