.Conflito de competência em Crime Ambiental no caso de pesca com molinete.
Em ação julgada pelo Superior Tribunal de Justiça discutiu-se o crime ambiental de pesca com uso de molinete em local proibido em rio que banha mais de um estado da federação.
A questão era definir se há interesse da União para fins de resolver conflito de competência entre a justiça federal e a justiça estadual.

Segundo o Tribunal os crimes ambientais, embora praticados em face de bem comum e de grande relevância, que atinge direitos intergeracionais, não atraem, por si só, a competência da União para processamento e julgamento.
No caso em análise, em razão da ausência de apreensão de pescado, bem como pelos materiais apreendidos, que não teriam potencial de ferir os interesses da União, limitando-se ao interesse do local da apreensão, não se vislumbra qualquer interesse da União a ponto de o feito ser decidido pela Justiça Federal.
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Fonte
(AgRg no CC 168.657/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 03/12/2019)..
AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.