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Conflito de competência em Crime Ambiental no caso de pesca com molinete.

.Conflito de competência em Crime Ambiental no caso de pesca com molinete.

Em ação julgada pelo Superior Tribunal de Justiça discutiu-se o crime ambiental de pesca com uso de molinete em local proibido em rio que banha mais de um estado da federação. 

A questão era definir se há interesse da União para fins de resolver conflito de competência entre a justiça federal e a justiça estadual.

Conflito de competência em Crime Ambiental no caso de pesca com molinete.
Segundo o Tribunal os crimes ambientais, embora praticados em face de bem comum e de grande relevância, que atinge direitos intergeracionais, não atraem, por si só, a competência da União para processamento e julgamento.

No caso em análise, em razão da ausência de apreensão de pescado, bem como pelos materiais apreendidos, que não teriam potencial de ferir os interesses da União, limitando-se ao interesse do local da apreensão, não se vislumbra qualquer interesse da União a ponto de o feito ser decidido pela Justiça Federal.

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Fonte
(AgRg no CC 168.657/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 03/12/2019)..




AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
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