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Cabe Princípio da Insignificância no caso de Pesca em local proibido?


Cabe Princípio da Insignificância em Pesca em local proibido?


Crime contra o meio ambiente de pesca em local proibido com apreensão de 15kg de pescados diversos não se aplica o Princípio da Insignificância pois há tipicidade material evidenciada.

Esse foi o entendimento do Superior do Tribunal de Justiça - STJ.

A Corte entende ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais, quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado (AgRg no REsp 1558312/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 02/02/2016).

Contudo, na espécie é significativo o desvalor da conduta a impossibilitar o reconhecimento da atipicidade material da ação ou a sua irrelevância penal, isso porque o fato de o recorrente ter sido surpreendido com considerável quantidade de pescado e em local proibido, demonstra a relevância do dano causado e o risco criado à estabilidade do meio ambiente pela prática notadamente ilícita.
STJ afasta Princípio da Insignificância em crime contra Bioma de Especial Preservação da Mata Atlântica

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Fonte:
(AgRg no AREsp 1574359/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 13/02/2020)


AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
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