Ocorre Desapropriação Indireta por incidência de Normas Ambientais?
A limitação administrativa por normas ambientais não caracteriza, necessariamente desapropriação indireta.Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ no julgamento do AgInt no AREsp 1443672/SP, .
Segundo a Corte o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não configuram desapropriação indireta, a qual só ocorre quando existe o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público" (REsp 1784226/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 12/03/2019), sendo aplicável, ademais, o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41.
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(AgInt no AREsp 1443672/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 18/02/2020)
AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.