Supressão de Vegetação Nativa em APP requer reparação, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça - STJ analisou supressão de vegetação nativa e canalização de curso d'água em Área de Preservação Permanente causando dano ao meio ambiente e caracterizando dever de reparação.Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul objetivando "a condenação do demandado às obrigações de fazer consistentes em elaborar projeto/plano de recuperação ambiental da área degradada e remover as edificações construídas em APP, (...) a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo dano ambiental consolidado em valor de R$8.000,00".
Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, restando mantida a sentença, pelo Tribunal local.
Segundo o STJ o entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que "o local onde o réu possui propriedade rural e construiu churrasqueira, bancos e um pavilhão, é considerado área de preservação permanente, tal como concluído pela perícia realizada nos autos", - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
Afirma o acórdão que na forma da jurisprudência do STJ, inexiste direito adquirido à degradação ambiental. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, merece ser mantida a decisão ora agravada, em face do disposto no enunciado da Súmula 568 do STJ.
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AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.