Descumprir Resolução CONAMA pode ferir Moralidade Administrativa
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça a conduta criminosa de não apresentação dos relatórios de destinação de pneumáticos nos prazos exigidos pela legislação, em desacordo com a Resolução CONAMA n. 416/2009 e IN n. 1/2010, portanto deixando de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, não se mostra atípica em relação à descrição prevista no art. 68 da Lei 9.605/98.
Para o Tribunal isso ocorre porque diz respeito à tutela do meio ambiente e da moralidade administrativa, o que, a teor da jurisprudência do STJ, não pode ensejar o trancamento da ação penal por aplicação do princípio da insignificância.
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Fonte:
AgRg no RHC 123.609/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020
AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.