Decisão Jurídica Estabelece: Cobrança por Concessionária de Rodovia de Autarquia de Saneamento Básico pelo Uso de Faixa de Domínio é Indevida
Em um recente incidente de assunção de competência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma tese jurídica que impacta a relação entre concessionárias de rodovias e autarquias prestadoras de serviços de saneamento básico. A decisão, de caráter vinculante, estabelece que é indevida a cobrança promovida por concessionárias de rodovia, dirigida a autarquias prestadoras de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.
O incidente, regido pelo Código de Processo Civil de 2015, teve como pano de fundo uma situação em que uma concessionária de rodovia buscava realizar cobranças por parte de uma autarquia de saneamento básico pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.
A tese firmada pelo STJ parte do princípio de que, mesmo que uma faixa de domínio de uma rodovia seja cedida a particulares, o bem público de uso comum do povo não perde sua natureza pública. Assim, ao ser utilizado para viabilizar a execução de um serviço público de saneamento básico prestado por uma entidade estatal, a cobrança pelo uso desse espaço pela concessionária de rodovia se torna ilegítima.
O tribunal destacou que a configuração jurídica da entidade estatal, prestadora de serviços de saneamento básico, é adversa à lucratividade, estando fora do regime concorrencial. Portanto, a imposição de uma taxa pela utilização da faixa de domínio não se justifica quando direcionada a uma entidade cuja atuação visa ao bem público.
O resultado do julgamento resultou na fixação de uma tese vinculante nos termos dos artigos 947, § 3º, do CPC/2015, e 104-A, III, do RISTJ. A tese estabelecida é clara: "É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida."
Com essa decisão, o STJ proporciona clareza e uniformidade ao tratar de situações similares envolvendo a utilização de faixas de domínio de rodovias concedidas a particulares para a execução de serviços públicos essenciais, reforçando a primazia do interesse público nessas circunstâncias.
Este julgamento representa mais um marco na jurisprudência do STJ no campo do Direito Administrativo, fortalecendo a proteção dos serviços públicos essenciais e a adequada utilização dos espaços públicos concedidos.
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Fonte
(REsp n. 1.817.302/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.