Marco Legal do Saneamento Básico: Decisão do STF Confirma Constitucionalidade da Lei 14.026/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.492, 6.536, 6.583 e 6.882, relacionadas à Lei 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil. O julgamento resultou em um parecer positivo em relação à constitucionalidade da legislação, renovando aspectos em quatro leis federais cruciais: Lei 9.984/2000 (Agência Nacional de Águas - ANA), Lei 10.768/2003 (quadro funcional da ANA), Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e, principalmente, a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O STF, ao realizar o juízo de admissibilidade, considerou válido prosseguir para o mérito, que se baseou em quatro premissas teóricas.
(A) Disciplina Constitucional dos Serviços Públicos de Saneamento:
A decisão abordou a regulamentação constitucional dos serviços públicos de saneamento, destacando a importância desses serviços para a saúde pública.
(B) Funcionalidade e Atributos Econômicos do Saneamento:
Foi ressaltada a relevância dos aspectos econômicos do saneamento, destacando a necessidade de uma estrutura regulatória eficiente.
(C) Realidade Brasileira à Luz da Redação Original da Lei 11.445/2007:
O tribunal apontou o desatendimento às essencialidades sanitárias, argumentando que a legislação anterior não acompanhava as necessidades do setor.
(D) Objetivos Setoriais da Lei 14.026/2020:
Foram discutidos os objetivos específicos da nova legislação, que buscam aprimorar a prestação dos serviços de saneamento básico no país.
Temáticas Apreciadas:
Primeiro Pilar da Lei 14.026/2020:
A análise envolveu os instrumentos de prestação regionalizada e a autonomia política e financeira dos municípios. A constitucionalidade dos institutos legais de cooperação foi confirmada.
Segundo Pilar da Lei 14.026/2020:
A modelagem contratual, que estabeleceu a concessão obrigatória e vedou o contrato de programa, foi avaliada. O tribunal rejeitou a alegação de esvaziamento da autonomia administrativa dos municípios.
Terceiro Pilar da Lei 14.026/2020:
A discussão sobre o fortalecimento da instância federal para a coordenação do sistema de saneamento abordou a atribuição de competências à ANA. O STF rejeitou a alegação de vício formal e abuso de poder.
Leia também
- Competência para julgar desmatamento em área federal, segundo STJ
- É cabível tutela provisória de urgência ou de evidência em ações de proteção do meio ambiente?
- STJ analisa a reiterada prática de transporte ilegal de madeiras
A decisão destacou considerações sobre a tutela da segurança jurídica, em conformidade com os artigos 13 e 14 da Lei 14.026/2020. As ADIs foram conhecidas, e, no mérito, julgadas improcedentes, consolidando a constitucionalidade da Lei do Saneamento Básico. Essa decisão representa um marco no setor, trazendo uma nova perspectiva para a gestão e prestação de serviços essenciais à população brasileira.
AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.