Qual é a Natureza Jurídica das Resoluções do CONAMA para o STJ?
Competências do Conama
No julgamento do no AgRg no REsp 1369492/SP que se discutiu a competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente e a natureza jurídica das Resoluções do CONAMA a Corte entendeu que decorrem de autorização legal, ora categórica, ora implícita da lei, cabendo citar, entre outros, o art. 8° da Lei 6.938/1981.
Como expressa o acórdão acima a citado, de acordo com o entendimento do Tribunal, compete ao Conselho
Como expressa o acórdão acima a citado, de acordo com o entendimento do Tribunal, compete ao Conselho
- "estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos" (art. 8°, VII, da Lei 6.938/1981, grifo acrescentado).
Segundo a jurisprudência do STJ o próprio legislador esclareceu o que se deve entender por "recursos ambientais", definindo-os como
Naquela decisão, para os ministros significa dizer que, nesse campo, a competência do CONAMA é ampla, só podendo ser afastada por dispositivo legal expresso, que deve ser interpretado restritivamente, diante da natureza de lei-quadro ou nave-mãe do microssistema que caracteriza a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
- "a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora" (art. 3°, V).
Naquela decisão, para os ministros significa dizer que, nesse campo, a competência do CONAMA é ampla, só podendo ser afastada por dispositivo legal expresso, que deve ser interpretado restritivamente, diante da natureza de lei-quadro ou nave-mãe do microssistema que caracteriza a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
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Resoluções e Portarias do CONAMA são leis?
No julgamento do AgInt no REsp 1526587/RS o Superior Tribunal de Justiça entendeu que:
- Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei Federal para fins de interposição do Apelo Nobre.
Equiparação
No AgRg no REsp 1369492/SP o acórdão aponta que, no campo ambiental, para que Resoluções e Portarias possam integrar o conceito de "legislação infraconstitucional federal", nos termos da jurisprudência do STJ, necessário, como regra, no acórdão recorrido, o prequestionamento, expresso ou implícito, de dispositivo de lei ordinária ou complementar, ou decreto, de proteção do meio ambiente ou, pelo menos, de tese jurídica que, uma vez abstraída, a ele se refira ou com ele se relacione.AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.