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Papagaio de estimação não deve ser reintegrado ao habitat natural, diz STJ

.STJ Decide que Papagaio de Estimação Não Deve Ser Reintegrado ao Habitat Natural

Em julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou uma ação ordinária com o objetivo de anular autos de infração emitidos pelo Ibama e restabelecer a guarda de um papagaio silvestre apreendido. A decisão final do tribunal destacou que, no mérito, a reintegração da ave ao seu habitat natural não seria a solução mais razoável, pois poderia causar mais prejuízos do que benefícios, considerando que o animal convive há cerca de 23 anos com a autora da ação e já adquiriu hábitos de ave de estimação.

O princípio da razoabilidade foi central na análise do caso, levando em consideração que cada situação demanda uma solução específica, especialmente quando se trata da guarda de animais silvestres. A atuação do Ibama, visando a proteção da fauna brasileira, é reconhecida, mas a decisão ressaltou a importância de ponderar os aspectos individuais de cada caso.

A decisão do STJ considerou que a constante indefinição sobre a destinação final do animal violava a dignidade da pessoa humana da recorrente. Embora tenha sido permitido um convívio provisório, a incerteza sobre o fim do vínculo afetivo e a possibilidade de uma separação futura foram consideradas prejudiciais à autora da ação.

Assim, a Segunda Turma do STJ, por meio do relator Ministro Og Fernandes, concluiu que, no caso específico, a reintegração do papagaio ao seu habitat natural não seria a medida mais adequada, respeitando a convivência estabelecida ao longo dos anos. A decisão destaca a importância de equilibrar a proteção da fauna com considerações individuais, reconhecendo que cada situação deve ser analisada de forma única e justa.
Imagem ilustrativa - by Pixabay

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Fonte:
REsp 1797175/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 28/03/2019..



AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
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