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Turismo de Observação de Baleias precisa de Licenciamento Ambiental?

.Licenciamento de atividade de turismo de observação de baleias foi discutido no STJ.

O caso em questão tem origem em uma ação civil pública, proposta por um instituto ligado a área ambiental (Guardiões do Mar) contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.  

A Ação Civil Pública postula que a parte demandada seja condenada a adotar, de forma permanente, medidas consideradas necessárias e eficazes para proteção das baleias-francas, mediante fiscalização das empresas que praticam a observação de baleias-francas com uso de embarcações, com ou sem motor, a fim de impedir a violação da legislação, sob pena de multa.

A sentença do juiz de primeira instância foi mantida no segundo grau.

Essa sentença determinara apenas a suspensão da atividade, até que o ICMBio comprove, nos autos, a adoção das medidas administrativas necessárias para a efetiva fiscalização do estrito cumprimento dos atos normativos que regulamentam o turismo embarcado de observação de baleias-francas na região.

O acórdão de 2º Grau (Tribunal Regional) reconheceu a necessidade de: fiscalização e desenvolvimento de estudos de impacto ambiental, implementação de medidas de controle de riscos, identificação e minimização da atividade antrópica e exigência de licenciamento da atividade de turismo de observação.

Contudo, Tribunal regional, mesmo se referindo as exigências acima, negou provimento ao recurso do Instituto autor da ação civil pública.

Tribunal Regional deve analisar argumentos

Assim, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não tendo sido apreciadas, em 2º Grau (Tribunal Regional), as alegações expostas pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto autor é necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que profira nova decisão, com análise das alegações das partes.
baleia franca STJ
Foto - Por Adtormena Wikipedia CC
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Fonte:

AgInt no AgInt no REsp 1680939/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 12/11/2018)
Com informações do STJ

Crédito
Foto - Por Adtormena - Obra do próprio, CC BY-SA 4.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=48816056..


AUTOR: Ronaldo G. Silva é Advogado, Consultor Jurídico de carreira no Serviço Público, Pós-Graduado em Educação pela UFF e Pós-Graduado em Direito Ambiental: Legislação Perícia e Auditoria Ambiental pela (UNESA). Membro da Comissão Técnica da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás da PMDC.
 
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